O que é a CPA?

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, prevê que toda instituição deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Em atendimento a legislação vigente, a Faculdade Invenio possui uma CPA para conduzir os processos de avaliação visando a melhoria contínua dos seus serviços. Esta comissão também produz relatórios de autoavaliação para o Ministério da Educação e acompanha as visitas externas de avaliação institucional e de avaliação de cursos.

O que é Avaliação Institucional?

A Avaliação Institucional é um processo de autocrítica e conhecimento das dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Instituição. Com caráter formativo, ela procura, por meio de questionários e outros instrumentais, deixar claras as deficiências das ações implementadas e em vigor.

Assim, quando responde à Avaliação Institucional, o aluno precisa ter consciência de que, ao evidenciar as ações que não estão de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e a Missão da Faculdade Invenio ou mesmo em dissonância com as expectativas de formação particular, ele contribui com a melhoria dos processos, tendo em vista o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e de toda instituição. Todavia, cumpre dizer que essa avaliação não se destina apenas ao corpo discente da Instituição. Logo, a participação de todos os agentes, alunos, funcionários, professores, direção, ex-alunos e comunidade é necessária para a obtenção de um bom resultado.

Somente com a participação de todos os envolvidos no processo de formação, será possível construir uma cultura de avaliação que possibilite uma permanente atitude de tomada de consciência sobre a Missão e a finalidade acadêmica e social da Instituição. A autoavaliação está vinculada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.